terça-feira, 12 de março de 2013
TJCE - juntada de título extrajudicial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ART. 585, II, DO CPC. VALIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Compulsando os autos, verificase que a instituição bancária instruiu a ação executiva com cópia digitalmente certificada pelo 2º Ofício de Notas Cartório Marques (fls. 18/22), do contrato de empréstimo/financiamento firmado com o apelado, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas. 2. Os requisitos previstos no inciso II do art. 585 do CPC, ou seja, que seja assinado o contrato pelas partes e por duas testemunhas, foram devidamente cumpridos, constituindo o título em exequível, não sendo exigido, ademais, no artigo acima transcrito, que seja apresentado o original do contrato. Logo, é de se admitir cópia desse para fins de instruir a inicial da execução que tem como objeto o contrato. 3. Recurso conhecido e provido. (TJCE; AC 090615447.2012.8.06.0001; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 08/03/2013; Pág. 107)
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