quarta-feira, 20 de março de 2013

STJ - cumulação execução de fazer e por quantia certa

Processo
REsp 952126 / RS
RECURSO ESPECIAL
2007/0111796-3
Relator(a)
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
18/08/2011
Data da Publicação/Fonte
DJe 01/09/2011
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 292 E 573
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CUMULAÇÃO DAS EXECUÇÕES DAS  OBRIGAÇÕES DE
DAR E FAZER EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 573 do Código de Processo Civil, é cabível a
cumulação das execuções das obrigações de fazer - implantação do
reajuste - e de pagar quantia certa - pagamento dos valores vencidos
-, calcadas em título executivo oriundo de ação ajuizada contra a
Fazenda Pública visando a percepção de reajuste de vencimentos, em
homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade da prestação
jurisdicional. Precedentes do STJ.
2. Recurso especial conhecido e desprovido.


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