| Processo |
| REsp 952126 / RS RECURSO ESPECIAL 2007/0111796-3 |
| Relator(a) |
| Ministra LAURITA VAZ (1120) |
| Órgão Julgador |
| T5 - QUINTA TURMA |
| Data do Julgamento |
| 18/08/2011 |
| Data da Publicação/Fonte |
| DJe 01/09/2011 |
| Ementa |
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 292 E 573 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CUMULAÇÃO DAS EXECUÇÕES DAS OBRIGAÇÕES DE DAR E FAZER EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 573 do Código de Processo Civil, é cabível a cumulação das execuções das obrigações de fazer - implantação do reajuste - e de pagar quantia certa - pagamento dos valores vencidos -, calcadas em título executivo oriundo de ação ajuizada contra a Fazenda Pública visando a percepção de reajuste de vencimentos, em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial conhecido e desprovido. ************ |
quarta-feira, 20 de março de 2013
STJ - cumulação execução de fazer e por quantia certa
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