segunda-feira, 18 de março de 2013
TJCE - prescrição intercorrente
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. PROCESSO PARADO POR MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS. PEDIDO DE NOVA SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O Banco do Nordeste, propôs Ação de Execução, em 18/03/2005, visando postular a execução de débito oriunda de contratos de cédula rural pignoratícia e hipotecária. Decorridos mais de 4 [quatro] anos, sem que fosse fornecido o endereço do devedor, e depois de já ter sido suspenso por sessenta dias, depois de devidamente intimado, o autor requereu nova suspensão, que foi indeferida. Sobreveio a sentença que extinguiu o processo nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Ademais, o recorrente pedido de suspensão em nada configura impulso ou movimentação processual no sentido de atingir seu objetivo, como alega o apelante. Tratase de verdadeira inércia, razão pela qual, neste caso, a extinção do processo nos termos do art. Do art. 267, inc. III do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJCE; AC 000064843.2005.8.06.0169; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 13/03/2013; Pág. 45)
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