http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/toc.jsp?livre=%22dano+moral%22+e+%22valor+da+causa%22&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 07/STJ. EQUIDADE. PRECEDENTES. DANO MORAL. VALOR DA CAUSA MERAMENTE ESTIMATIVO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineia que, em regra, é inadmissível o exame do valor fixado a título de honorários advocatícios, em sede de Recurso Especial, tendo em vista que tal providência depende da reavaliação do contexto fático-probatório inserto nos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. O óbice da referida Súmula pode ser afastado em situações excepcionalíssimas, notadamente quando for verificada a exorbitância ou a irrisoriedade da importância arbitrada, e quando a Corte de origem não trouxer qualquer fundamento apto a justificar a estipulação da referida quantia, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e às normas federais que disciplinam a sua fixação, o que, todavia, não ocorreu na hipótese em análise. 3. Nas ações em que se pleiteia danos morais o valor da causa é meramente estimativo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.100.475; Proc. 2008/0206066-2; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo Filho; Julg. 24/08/2010; DJE 10/09/2010)
PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. EQUIVALÊNCIA. VALOR. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. HIPÓTESE. AUTOR. INDICAÇÃO. VALOR CERTO E DETERMINADO. 1. O valor da causa nas ações de compensação por danos morais é aquele da condenação postulada, se mensurada na inicial pelo autor (RESP 819.116/NANCY), e isto porque o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão do autor, que, pedindo um valor mínimo como indenização por danos morais, não pode atribuir à causa valor menor (AGRG no AG 143.308/Sálvio). Em sendo assim, quantificando os autores precisamente os benefícios econômicos que desejam auferir com o pedido, não tem qualquer substância a indicação de valor estimativo irrisório (RESP 440.804/DIREITO). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 697.285; Proc. 2005/0126818-3; SP; Terceira Turma; Rel. Des. Conv. Vasco Della Giustina; Julg. 27/10/2009; DJE 09/11/2009)
AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. I - A agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar as razões da decisão agravada. II - Em relação à multa de embargos declaratórios, a reiteração do incidente não é requisito para que esta seja imposta, desde que em percentual inferior a 1% do valor da causa, sendo plenamente cabível quando presente nítido caráter meramente obstrutivo. III - O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser alterado quando fixado em valor irrisório ou muito elevado, o que não aconteceu in casu. Agravo improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 623.557; Proc. 2004/0003811-7; MG; Terceira Turma; Rel. Des. Conv. Paulo Furtado; Julg. 16/04/2009; DJE 01/06/2009)
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE VIA FÉRREA. MORTE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANO MORAL. PENSIONAMENTO. CABIMENTO SEGUNDO ORIENTAÇÃO DA CORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO. DATA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. HONORÁRIOS E CUSTAS JUDICIAIS. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. No que se refere ao período de pensionamento, a orientação do STJ é de que os danos materiais são devidos em 2/3 do salário mínimo até a idade em que o de cujus completaria 25 anos, reduzida para 1/3 a partir de então até a data em que atingiria 65 anos de idade. Precedentes. 2. A correção monetária deve incidir a partir da fixação definitiva do quantum indenizatório. Precedentes. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em caso de acidente fatal em via férrea, desprovida de sinalização e proteção, é cabível indenização por dano moral à família da vítima por caracterizar hipótese de culpa concorrente entre o pedestre e a empresa ferroviária. 4. Honorários e custas revertidas em desfavor da agravada, fixados em 10% do valor da causa (art. 20, § 3º, do CPC). 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é dado parcial provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-Ag 1.085.003; Proc. 2008/0177028-9; SP; Quarta Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 09/08/2011; DJE 22/08/2011)