terça-feira, 12 de março de 2013
TJCE - execução provisória
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGEM PARA SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 2ºB DA LEI FEDERAL Nº. 9.494/97. PRECEDENTES DESTE TJCE. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No presente caso as recorrente pretendem a execução provisória de sentença proferida em ação cautelar, no sentido de que seja imediatamente implantado reajuste vencimental na ordem de 2,20 (dois vírgula vinte) salários mínimos. 2. Conforme posicionamento deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, é impossível a execução provisória de sentença proferida contra a Fazenda Pública, cujo objeto seja a concessão de aumento ou extensão de vantagens para servidores públicos. 3. Portanto, nos termos do art. 2ºB, da Lei nº. 9.494/97, a execução da sentença objeto deste recurso, somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJCE; AC 000052593.2007.8.06.0001; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Maria Vilauba Fausto Lopes; DJCE 22/01/2013; Pág. 33)
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