quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

STJ - agravo oral em audiência


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AUDIÊNCIA.
A exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência de tentativa de conciliação. REsp 1.288.033-MA, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 16/10/2012.

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